Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031002
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
DECISÃO IMPLÍCITA
Sumário:Para que haja oposição de julgados, nos termos do artigo 24 do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, é necessário que tanto o acórdão fundamento como o acórdão recorrido, tenham proferido decisão expressa sobre a mesma questão fundamental de direito, não bastando a mera decisão implícita - opção por determinada tese jurídica sem a discutir.
Nº Convencional:JSTA00046849
Nº do Documento:SAP19970416031002
Data de Entrada:02/15/1996
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1973/05/24.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 ART52.
CPC67 ART668 N1 D ART715.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N409 PAG72.
AC STAPLENO PROC35577 DE1996/06/25.
AC STJ DE 1988/11/11 IN BMJ N381 PAG575.