Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031002 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO DECISÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | Para que haja oposição de julgados, nos termos do artigo 24 do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, é necessário que tanto o acórdão fundamento como o acórdão recorrido, tenham proferido decisão expressa sobre a mesma questão fundamental de direito, não bastando a mera decisão implícita - opção por determinada tese jurídica sem a discutir. |
| Nº Convencional: | JSTA00046849 |
| Nº do Documento: | SAP19970416031002 |
| Data de Entrada: | 02/15/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1973/05/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 ART52. CPC67 ART668 N1 D ART715. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N409 PAG72. AC STAPLENO PROC35577 DE1996/06/25. AC STJ DE 1988/11/11 IN BMJ N381 PAG575. |