Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007397
Data do Acordão:01/20/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia de acto que determinou a apreensão da carta de condução a recorrente, porque, por um lado, os prejuizos que da sua execução advem não são irreparaveis uma vez que são susceptiveis de exacta avaliação pecuaniaria e, por outro lado, da suspensão resultaria grave lesão do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00019789
Nº do Documento:SA119670120007397
Recorrente:SANTOS , VALENTIM
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINCOM DE 1966/11/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CE54 ART61 N2 B.
RSTA57 ART60.