Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007397 |
| Data do Acordão: | 01/20/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia de acto que determinou a apreensão da carta de condução a recorrente, porque, por um lado, os prejuizos que da sua execução advem não são irreparaveis uma vez que são susceptiveis de exacta avaliação pecuaniaria e, por outro lado, da suspensão resultaria grave lesão do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019789 |
| Nº do Documento: | SA119670120007397 |
| Recorrente: | SANTOS , VALENTIM |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1966/11/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N2 B. RSTA57 ART60. |