Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01834/11.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos com uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29655 |
| Nº do Documento: | SA12022062301834/11 |
| Data de Entrada: | 06/07/2022 |
| Recorrente: | A………….. E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |