Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/03 |
| Data do Acordão: | 03/04/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - A lei nº 4/99, de 27/01, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas, confere no art. 5º, al.a), ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia competência instrutória para «iniciar» e «concluir» o processo de acreditação dos profissionais de odontologia. A competência decisória para a acreditação cabe ao Ministro da Saúde, nos termos do art. 5º, al.g) desse diploma. II - O espírito da lei é o de reconhecer a qualidade de odontologistas a todos quantos consigam demonstrar o exercício da actividade pelo período estabelecido nos nºs 1 a 3 do art. 2º, sem qualquer limitação quanto aos meios probatórios a utilizar. III - Se, contra a lei, o Conselho definir que a prova do exercício da profissão durante aquele tempo só pode ser feita por determinados meios, além de a violar directamente, ofende também o princípio da verdade material e as regras de direito probatório plasmadas no art. 88º, nº1, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060458 |
| Nº do Documento: | SA1200403040199 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 ART5 A. CPA91 ART87 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC224/03 DE 2004/01/15. |
| Aditamento: | |