Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017545 |
| Data do Acordão: | 10/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. III - No incidente de oposição a execução fiscal para cobrança de imposto complementar, secção B, constitui indagação de matéria de facto averiguar se e em que termos a liquidação desse imposto exequendo foi notificada ao contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00045142 |
| Nº do Documento: | SA219961002017545 |
| Data de Entrada: | 10/27/1993 |
| Recorrente: | INFORGAL-INFORMATICA E GESTÃO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA DE 1993/05/20. PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167 ART286 N1 H. CPC61 ART101 ART660 N2. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |