Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017545
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III - No incidente de oposição a execução fiscal para cobrança de imposto complementar, secção B, constitui indagação de matéria de facto averiguar se e em que termos a liquidação desse imposto exequendo foi notificada ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00045142
Nº do Documento:SA219961002017545
Data de Entrada:10/27/1993
Recorrente:INFORGAL-INFORMATICA E GESTÃO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA DE 1993/05/20. PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45 ART47 N3 ART167 ART286 N1 H.
CPC61 ART101 ART660 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.