Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037978 |
| Data do Acordão: | 07/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEGITIMIDADE ACTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ÓNUS DE ALEGAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DESVIO DE PODER INDEMNIZAÇÃO POR EXPLORAÇÃO |
| Sumário: | I - O simples recebimento da indemnização fixada no processo judicial de expropriação não implica a extinção do recurso contencioso do acto de declaração de utilidade pública por inutilidade superveniente da lide (art. 287/e CPC), nem retira legitimidade activa ao expropriado para impugnar este acto (art. 47 do RSTA). II - Nos recursos contenciosos a que se refere o art. 24/b) da LPTA o recorrente tem o ónus de alegar (art. 67/§ único do RSTA). Esse ónus considera-se satisfeito perante uma peça processual que remete para a petição de recurso com alguns acrescentamentos dialécticos (discreteando sobre a resposta da autoridade recorrida e contestação do contra-interessado), mormente se a peça para que se remete apresentar a estrutura formal habitual das alegações e a peça apresentada for completada com a formulação posterior de conclusões. III - Incumbe ao recorrente o ónus de alegação e prova da invalidade do acto administrativo impugnado. Improcede a arguição de vícios de violação dos princípios da proporcionalidade, da igualdade, da justiça e da imparcialidade e desvio de poder no acto de declaração de utilidade pública da apenas baseada na existência de outros terrenos pertencentes à sociedade beneficiária da expropriação ou aos seus sócios, quando essa existência foi ponderada pela Administração, mas a sua afectação ao empreendimento foi excluída por inadequação técnico-económica para a construção projectada (estação de tratamento de águas residuais numa empresa têxtil do Vale do Ave). |
| Nº Convencional: | JSTA00049783 |
| Nº do Documento: | SA119980702037978 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | ABREU , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MIENE N50/95 IN DR 25 DE 1995/04/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. RSTA57 ART47 67 PARÚNICO. CPA91 ART134 N2. CCIV66 ART342 N1. |