Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007625 |
| Data do Acordão: | 10/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS RESCISÃO PELO DONO DA OBRA GARANTIA BANCARIA FIANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL |
| Sumário: | I - A exigencia de responsabilidades emergentes da rescisão de um contrato de obras publicas não depende do resultado do recurso contencioso que haja sido interposto do acto de rescisão. II - A garantia bancaria aceite em termos de o caucionante so assumir a obrigação de pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo impede que esse pagamento seja exigido do banco que haja prestado a garantia enquanto o não tiver sido, em forma legal, ao empreiteiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00017403 |
| Nº do Documento: | SA119701023007625 |
| Recorrente: | BANCO TOTTA-ALIANÇA SARL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Recorrido 2: | DG EDIFICIOS MONUMENTOS NACIONAIS (DELEGAÇÃO EDIFICIOS SERVIÇOS CTT) |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/22/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1104 |
| Referência Publicação 1: | AD N109 ANOX PAG32 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1967/08/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | PORT 9401 DE 1939/12/09. D 13667 DE 1927/05/21 ART1. D 17730 DE 1929/12/07 ART5 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/23 IN AD N100 PAG510. AC STA DE 1970/05/22 IN AD N103 PAG1005. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1969/06/12 IN DG IIS 1969/07/31. |