Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007625
Data do Acordão:10/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
GARANTIA BANCARIA
FIANÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Sumário:I - A exigencia de responsabilidades emergentes da rescisão de um contrato de obras publicas não depende do resultado do recurso contencioso que haja sido interposto do acto de rescisão.
II - A garantia bancaria aceite em termos de o caucionante so assumir a obrigação de pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo impede que esse pagamento seja exigido do banco que haja prestado a garantia enquanto o não tiver sido, em forma legal, ao empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00017403
Nº do Documento:SA119701023007625
Recorrente:BANCO TOTTA-ALIANÇA SARL
Recorrido 1:MINOP
Recorrido 2:DG EDIFICIOS MONUMENTOS NACIONAIS (DELEGAÇÃO EDIFICIOS SERVIÇOS CTT)
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/22/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1104
Referência Publicação 1:AD N109 ANOX PAG32
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/08/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:PORT 9401 DE 1939/12/09.
D 13667 DE 1927/05/21 ART1.
D 17730 DE 1929/12/07 ART5 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/23 IN AD N100 PAG510.
AC STA DE 1970/05/22 IN AD N103 PAG1005.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/06/12 IN DG IIS 1969/07/31.