Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0221/25.3BALSB
Data do Acordão:06/24/2026
Tribunal:PLENO DA SEÇCÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito;
II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que adotam e bem assim se a solução jurídica a que chegaram as decisões arbitrais em confronto encontram justificação em diferentes situações de facto.
III - As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a interpretação sistemática da norma do caso.
Nº Convencional:JSTA000P35743
Nº do Documento:SAP202606240221/25
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1... (EUROPA), S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: