Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0221/25.3BALSB |
| Data do Acordão: | 06/24/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SEÇCÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não se opõem quanto à mesma questão fundamental de direito se os arestos em confronto concordam na decisão que adotam e bem assim se a solução jurídica a que chegaram as decisões arbitrais em confronto encontram justificação em diferentes situações de facto. III - As decisões não são proferidas no domínio da mesma legislação se foram, entretanto, introduzidas alterações no quadro normativo de referência que relevam para a interpretação sistemática da norma do caso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35743 |
| Nº do Documento: | SAP202606240221/25 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1... (EUROPA), S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |