Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018284 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Tirando-se ilações fácticas que não estão fixadas no probatório sobre a propriedade e posse de fracções dos cooperantes de cooperativa de habitação, a 2 Secção do STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do objecto do recurso, nos termos das combinadas disposições dos arts. 167 do CPT e arts. 32 n. 1 e 41/1/a do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042999 |
| Nº do Documento: | SA219941214018284 |
| Data de Entrada: | 06/08/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ARTUR E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 A. TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17643 DE 1994/05/04. |