Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018284
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Tirando-se ilações fácticas que não estão fixadas no probatório sobre a propriedade e posse de fracções dos cooperantes de cooperativa de habitação, a 2 Secção do STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do objecto do recurso, nos termos das combinadas disposições dos arts. 167 do CPT e arts. 32 n. 1 e 41/1/a do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042999
Nº do Documento:SA219941214018284
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:SILVA , ARTUR E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167.
ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 A.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.