Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015748
Data do Acordão:07/23/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - Interpretado o acto recorrido como tendo sido praticado no uso de competencia ministerial delegada, com expressa menção dessa circunstancia, e não no ambito da competencia propria da autoridade subalterna, o tribunal pleno tem de acatar o sentido e alcance dessa actuação, aplicando-lhe o regime legal adequado.
II - A integração dos adidos em actividade a data da publicação do Dec-Lei 182/80 operou-se de pleno direito, sem dependencia da verificação de quaisquer pressupostos ou requisitos de indole substantiva ou material.
Nº Convencional:JSTA00011288
Nº do Documento:SAP19870723015748
Data de Entrada:02/02/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:NABAIS , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:621
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
CCIV66 ART9.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1 N1 ART4 N1.