Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039968
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
ARREMATAÇÃO
LOJA
MERCADO MUNICIPAL
ACTO ILÍCITO
CULPA
Sumário:Improcede, por não verificação dos requisitos da ilicitude e da culpa, acção em que é pedida a condenação de um município no pagamento de indemnização pelos prejuízos decorrentes da proibição do inicio da actividade de uma churrasqueira em loja de mercado municipal por falta de instalação de sistema de exaustão de fumos, se nem das cláusulas contratuais, nem dos usos aplicáveis nem das disposições legais pertinentes resulta que tal instalação incumbia a autarquia, mas antes ao arrematante da loja, autor da acção.
Nº Convencional:JSTA00044439
Nº do Documento:SA119960509039968
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:MILHEIRO , DOMINGOS
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART487 ART562 ART563 ART564.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CADM40 ART366 ART367.
DL 38382 DE 1951/08/07 ART16 ART109 ART110 ART114 ART128 ART130 ART132 ART151 ART156 ART157.