Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028667
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
CULPA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - São elementos essenciais constitutivos de infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionário, b) o carácter ilícito desta por inobservância de algum ou alguns dos deveres gerais ou específicos, c) que esta seja censurável, por imputação ao agente a título de dolo ou mera culpa.
II - A culpa envolve por natureza um complexo juízo de censura ou reprovabilidade que assenta sobre o nexo existente entre o facto ilícito e a vontade do agente.
III - A pena de aposentação compulsiva implicando para o funcionário ou agente a aposentação nos termos e nas condições estabelecidas no Estatuto de Aposentação, não viola os arts. 47 e 50 da Constituição.
IV - Não pode considerar-se como provada a atenuante especial de confissão espontânea da infracção quando o arguido nega factos da acusação que se encontram provados e diz não ter agido com culpa.
V - O despacho punitivo que se apropria do relatório final do instrutor de processo disciplinar e este enuncia de forma clara, congruente e suficiente os motivos de facto e de direito que determinam aquela decisão encontra-se fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00034590
Nº do Documento:SA119920428028667
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:ROSARIO , JOSE
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART3 ART13 N10 ART23 ART26 N3 ART28 ART29 B ART65 N1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART81 - ART85 ART114.
DL 36508 DE 1947/09/17 ART170 ART183 N.
CONST89 ART47 ART50 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18923 DE 1987/11/12.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG58.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL PAG444.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG279.