Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0901/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
INGRESSO
CONCURSO EXTERNO
DEFICIENTES
QUOTA
PROVIMENTO
Sumário:I - Em todos os concursos externos de ingresso na função pública será obrigatoriamente fixada uma quota a preencher por pessoas com deficiência (art. 3º do Dec. Lei 29/2001, de 3/2).
II - O provimento é feito por duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares não reservados, pela ordem da lista de classificação final, seguindo-se o preenchimento dos lugares reservados, de entre os candidatos com deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase (8º, 1 do Dec. Lei 29/2001, de 3/2).
III - A forma de provimento acima referida implica que o número de lugares reservados nos concursos para preenchimento dos quadros das escolas do ensino não superior seja aferido em relação a cada Escola e por grupo de docência, na medida em que só é materialmente possível a colocação dos professores em lugares concretos de uma determinada escola e grupo. Não é materialmente possível preencher, em primeiro lugar (como determina o art. 8º, n.º 1 do Dec. Lei 29/2001), os lugares não reservados, sem que estes estejam concretamente individualizados. E não é possível concretizar os lugares reservados e não reservados a não ser reportando-os a cada escola e grupo de docência.
Nº Convencional:JSTA00065660
Nº do Documento:SA1200904020901
Data de Entrada:11/21/2008
Recorrente:ME
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:DL 29/2001 DE 2001/02/03 ART3 ART8.
Aditamento: