Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0223/10
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I – O que releva para efeitos de obstar à rejeição do recurso contencioso de um acto meramente confirmativo de outro anterior, nos termos do artº 55º da LPTA, não é o simples facto de o interessado não ter impugnado o acto confirmado, mas sim o facto de não o ter impugnado, por não ter tido dele conhecimento prévio de modo a poder impugná-lo.
II – O recurso, para o plenário da Câmara, dos actos do seu presidente, praticados ao abrigo de competência delegada por esta e a que se alude no artº65º, nº6 da LAL, aprovada pela Lei nº169/99, de 18.09, é um recurso hierárquico impróprio e tem natureza facultativa. (cf. artº167º, nº1, 176º do CPA).
III – Os referidos actos do presidente da Câmara são imediatamente recorríveis contenciosamente (cf. artº65º, nº6 da LAL).
IV – A deliberação do plenário que se limita a confirmá-los, com os mesmos fundamentos, carece de lesividade própria e, por isso, é contenciosamente irrecorrível.
V – O referido em IV, não ofende o princípio do acesso ao direito e a uma tutela judicial efectiva, previsto no artº20º da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P11746
Nº do Documento:SA1201005050223
Recorrente:HERDEIROS DE A...
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: