Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0499/04 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PROPRIEDADE PRIVADA. PROVA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO. |
| Sumário: | I - Quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz. II - Tendo a requerente do licenciamento de construção de um muro invocado a qualidade de proprietária do terreno e juntado certidão do respectivo registo predial, só podia a Câmara indeferir o pedido caso o terreno comprovadamente pertencesse ao domínio público ou a terceiro. III - Indeferido o pedido com fundamento de que era do domínio público o terreno em causa e interposto recurso contencioso dessa decisão, tendo o julgador deste processo remetido as partes para os tribunais judiciais a fim de se apurar a titularidade do direito de propriedade, se o Tribunal da Relação, mesmo sem a reconhecer à autora, decidiu finalmente, com trânsito em julgado, que o terreno não era do domínio público, a presunção "iuris tantum"de propriedade derivada do registo de que gozava (art. 7º do CRP) não chegou a ser ilidida. IV - Por isso, a Câmara não podia voltar a indeferir o pedido de licenciamento, agora por a requerente não ter feito prova de que era a proprietária. V - Se a sentença do TAC foi de anulação do indeferimento por erro sobre os pressupostos (afinal, o terreno não era do domínio público), a Câmara, em execução de sentença, deveria voltar a praticar novo acto, ouvindo previamente a interessada em sede de audiência prévia (art. 100º do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00061188 |
| Nº do Documento: | SA1200411240499 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. CPC96 ART668 N1 D. CCIV66 ART350 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48418 DE 2004/03/30.; AC STA PROC1672/03 DE 2004/05/25. |
| Aditamento: | |