Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31379A |
| Data do Acordão: | 12/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Se, considerando o estatuto remuneratório do requerente, sua mulher e dois filhos, não tendo eles outros vencimentos ou rendimentos, é verosímel que, executado o acto cuja suspensão se requer e, perdendo pois aquele, nos dias correspondentes ao da punição, os respectivos vencimentos, o requerente e o seu agregado familiar sofram prejuízos de difícil reparação dada a impossibilidade da reconstituição da situação actual, ainda que mais tarde, o acto punitivo viesse a ser anulado e ele ressarcido pecuniariamente dos prejuízos entretanto sofridos, está verificado o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A gravidade da lesão a que se refere a al. b) do mesmo número e artigo há-de ser apreciada caso a caso, de acordo com o tipo da situação. III - A pena de inactividade é uma pena grave. Porém, apesar do seu posicionamento no escalão punitivo, não pode dizer-se que a suspensão do respectivo despacho que aplicou determine grave lesão do interesse público quando a própria entidade requerida reconhece que a manutenção do requerente ao serviço, até a decisão final da causa, não é prejudicial àquele interesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00036288 |
| Nº do Documento: | SA11992121531379A |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | VAZ , MARIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1992/09/11. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B D. EDF84 ART11 N1 ART12 N5 ART13. RSTA57 ART57 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24442 DE 1986/01/15. AC STA PROC14254 DE 1987/01/13. AC STA PROC25570 DE 1987/12/17 IN AD N317 ANOXXVII PÁG601. AC STA PROC25097 DE 1987/08/19 IN AD N322 ANOXXVII PÁG1207. AC STA PROC26771 DE 1989/03/02 IN AD N348 ANOXXIX PÁG1465. AC STA PROC31012A DE 1992/08/05. AC STA PROC31059 DE 1992/09/22. AC STA PROC24071 DE 1986/08/19. AC STA PROC25058 DE 1987/07/02. AC STA PROC27370 DE 1989/11/10 IN AD N344-345 ANOXXIX PÁG1063. AC STA PROC25390 DE 1987/11/03. AC STA PROC25376A DE 1987/11/03. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO, DIMAS DE LACERDA E SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV PÁG524. |