Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31379A
Data do Acordão:12/15/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - Se, considerando o estatuto remuneratório do requerente, sua mulher e dois filhos, não tendo eles outros vencimentos ou rendimentos, é verosímel que, executado o acto cuja suspensão se requer e, perdendo pois aquele, nos dias correspondentes ao da punição, os respectivos vencimentos, o requerente e o seu agregado familiar sofram prejuízos de difícil reparação dada a impossibilidade da reconstituição da situação actual, ainda que mais tarde, o acto punitivo viesse a ser anulado e ele ressarcido pecuniariamente dos prejuízos entretanto sofridos, está verificado o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - A gravidade da lesão a que se refere a al. b) do mesmo número e artigo há-de ser apreciada caso a caso, de acordo com o tipo da situação.
III - A pena de inactividade é uma pena grave.
Porém, apesar do seu posicionamento no escalão punitivo, não pode dizer-se que a suspensão do respectivo despacho que aplicou determine grave lesão do interesse público quando a própria entidade requerida reconhece que a manutenção do requerente ao serviço, até a decisão final da causa, não é prejudicial àquele interesse.
Nº Convencional:JSTA00036288
Nº do Documento:SA11992121531379A
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:VAZ , MARIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMA DE 1992/09/11.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B D.
EDF84 ART11 N1 ART12 N5 ART13.
RSTA57 ART57 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC14254 DE 1987/01/13.
AC STA PROC25570 DE 1987/12/17 IN AD N317 ANOXXVII PÁG601.
AC STA PROC25097 DE 1987/08/19 IN AD N322 ANOXXVII PÁG1207.
AC STA PROC26771 DE 1989/03/02 IN AD N348 ANOXXIX PÁG1465.
AC STA PROC31012A DE 1992/08/05.
AC STA PROC31059 DE 1992/09/22.
AC STA PROC24071 DE 1986/08/19.
AC STA PROC25058 DE 1987/07/02.
AC STA PROC27370 DE 1989/11/10 IN AD N344-345 ANOXXIX PÁG1063.
AC STA PROC25390 DE 1987/11/03.
AC STA PROC25376A DE 1987/11/03.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO, DIMAS DE LACERDA E SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIV PÁG524.