Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0624/04.7BESNT 030/16
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
CÁLCULO PRO RATA
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
JUROS
Sumário:I - Não constitui operação acessória para os efeitos do disposto no artigo 23.º, n.º 5, do CIVA a que não deriva de uma actividade económica efetuada por um sujeito passivo agindo nessa qualidade, na acepção dos artigos 2.º, n.º 1, e 4.º, n.º 2, da Sexta Directiva;
II – Não sendo questionado que certa receita financeira não deriva de actividade económica na acepção da Directiva não importa aferir se essa receita deve ser qualificada como receita acessória;
III - Sendo o IVA um imposto de matriz comunitária, a aplicação uniforme das suas disposições não deve ser assegurada fazendo prevalecer as instruções internas emitidas pelas administrações dos Estados membros, mas vinculando a sua actuação à interpretação uniforme das disposições comunitárias e à interpretação conforme das disposições internas correspondentes.
Nº Convencional:JSTA000P25757
Nº do Documento:SA2202004200624/04
Data de Entrada:01/13/2016
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.............................. LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: