Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036391 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - As questões de que o tribunal deve conhecer em recurso jurisdicional são apenas as suscitadas pelo recorrente na sua alegação do recurso. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão proferido em recurso de sentença que, tendo julgado improcedentes vícios do acto recorrido alegados na petição mas dado procedência a um outro com anulação do acto, não conheceu de matéria respeitante aos vícios cuja improcedência a sentença decretou e que, nessa parte, não foi impugnada pelo vencido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042767 |
| Nº do Documento: | SA119951026036391 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | CINE-TEATRO FAMALICENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART682 ART684 ART690. CONST89 ART268 N3. LPTA85 ART102. |