Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036391
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - As questões de que o tribunal deve conhecer em recurso jurisdicional são apenas as suscitadas pelo recorrente na sua alegação do recurso.
II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão proferido em recurso de sentença que, tendo julgado improcedentes vícios do acto recorrido alegados na petição mas dado procedência a um outro com anulação do acto, não conheceu de matéria respeitante aos vícios cuja improcedência a sentença decretou e que, nessa parte, não foi impugnada pelo vencido.
Nº Convencional:JSTA00042767
Nº do Documento:SA119951026036391
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Recorrido 1:CINE-TEATRO FAMALICENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART682 ART684 ART690.
CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART102.