Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025498
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO.
CADUCIDADE.
ABUSO DE DIREITO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
Sumário:I - Começando o prazo de prescrição do IVA a correr em 1 de Janeiro de 1990, é de atender aos sucessivos prazos de 20 anos do CPCI, 10 anos do CPT e 8 anos da LGT, importando apelar ao artigo 297° n° 1 do CC para determinar qual o prazo concretamente aplicável e o seu termo.
II - A liquidação de um tributo após decorrido o prazo de caducidade do respectivo direito constitui ilegalidade da liquidação, insusceptível de servir de fundamento à oposição à execução fiscal.
III - Não constitui abuso do direito, nem conduz ao enriquecimento sem causa do Estado, a exigência de uma dívida de IVA ao sujeito passivo que o não facturou nem cobrou do seu cliente, mesmo que tal IVA, pudesse, eventualmente, ser deduzido.
Nº Convencional:JSTA00055298
Nº do Documento:SA220010131025498
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:RAIMUNDO , DIAMANTINO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:EXECUÇÃO FISCAL - OPOSIÇÃO / IVA.
Legislação Nacional:CC ART297 N1.
CPCI.
LGT.
Aditamento: