Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025498 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CADUCIDADE. ABUSO DE DIREITO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. |
| Sumário: | I - Começando o prazo de prescrição do IVA a correr em 1 de Janeiro de 1990, é de atender aos sucessivos prazos de 20 anos do CPCI, 10 anos do CPT e 8 anos da LGT, importando apelar ao artigo 297° n° 1 do CC para determinar qual o prazo concretamente aplicável e o seu termo. II - A liquidação de um tributo após decorrido o prazo de caducidade do respectivo direito constitui ilegalidade da liquidação, insusceptível de servir de fundamento à oposição à execução fiscal. III - Não constitui abuso do direito, nem conduz ao enriquecimento sem causa do Estado, a exigência de uma dívida de IVA ao sujeito passivo que o não facturou nem cobrou do seu cliente, mesmo que tal IVA, pudesse, eventualmente, ser deduzido. |
| Nº Convencional: | JSTA00055298 |
| Nº do Documento: | SA220010131025498 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | EXECUÇÃO FISCAL - OPOSIÇÃO / IVA. |
| Legislação Nacional: | CC ART297 N1. CPCI. LGT. |
| Aditamento: | |