Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0280/03 |
| Data do Acordão: | 05/21/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Constitui "instrução" para efeitos do disposto no artº 100°, n° 1 do CPA, toda a actividade administrativa destinada a captar os factos e elementos relevantes para a decisão final, nela se incluindo informações, pareceres, apresentação ou produção de provas, realização de diligências, vistorias, exames e avaliações necessárias à prolação da decisão final; II - Limitando-se o acto, recorrido a mandar executar acto anterior que ordenara a remoção de um estaleiro de obras, em cujo procedimento o recorrente fora ouvido nos termos do artº 100º do CPA, acto esse cuja execução fora suspensa pela Administração face à formulação pelo recorrente de um novo pedido de viabilidade, entretanto indeferido, não havia lugar a nova audiência do interessado, considerando que nenhuns novos elementos advieram para o procedimento; III - O conceito de fundamentação é relativo, sendo apenas em face do caso concreto e seu circunstancialismo, que se poderá formular o juízo sobre se um destinatário normal, colocado na posição do real destinatário do acto, poderia aperceber-se, dada a motivação aduzida, das razões que a motivaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00059290 |
| Nº do Documento: | SA1200305210280 |
| Data de Entrada: | 01/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GRAC. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/01/21 PROC40692.; AC STAPLENO DE 2001/05/17 PROC40860.; AC STA DE 1991/03/21 PROC24555.; AC STA DE 1992/05/28 PROC24177.; AC STA DE 1993/12/16 PROC29318.; AC STAPLENO DE 2000/02/17 PROC37227.; AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG533.; AC STAPLENO DE 1993/09/30 PROC28532.; AC STAPLENO DE 1997/10/01 PROC27329.; AC STAPLENO DE 2000/02/17 PROC37227. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG380. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG79. |
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