Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/03 |
| Data do Acordão: | 02/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. INSCRIÇÃO. PROVA. |
| Sumário: | Os requisitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, nos termos do artº 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em direito, não sendo juridicamente relevante o “Regulamento” emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00061613 |
| Nº do Documento: | SA1200502020966 |
| Data de Entrada: | 05/16/2003 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL /ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. L 27/98 DE 1998/06/03 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48397 DE 2002/04/16.; AC STAPLENO PROC48397 DE 2004/05/18. |
| Aditamento: | |