Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030377
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
COMISSÃO DE SERVIÇO
INSPECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Um escrivão de direito, exercendo em comissão de serviço, funções diferentes, tem direito, face ao disposto no art. 63 n. 2 do Dec.-Lei n. 376/87 de
11 de Dezembro, a ser inspeccionado e classificado durante o tempo e sobre o trabalho produzido nessas condições.
II - Não sofre de violação de lei, por errada interpretação daquele preceito, a deliberação do Conselho de Oficiais de Justiça que, afirmando doutrina contrária, acaba todavia por classificar o funcionário, não com a nota que vinha proposta pelo inspector, mas com a imediatamente inferior com o fundamento de os elementos recolhidos não justificarem a atribuição daquela nota.
Nº Convencional:JSTA00035641
Nº do Documento:SA119920924030377
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N2.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART63 N2 ART64 ART90 N1 N3 ART93.