Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020460 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA CONCURSO DE PROMOÇÃO ACTO DE EXCLUSÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA DISCRICIONARIEDADE TECNICA CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | I - Um oficial da Armada que não obteve ingresso na classe de serviço especial, por via do despacho do Chefe de Estado-Maior da Armada que designou os oficiais para ingressar naquela classe, mas que foi opositor ao respectivo concurso, nele prestando provas, e parte legitima para interpor o recurso contencioso, visando aquele acto. II - A luz dos ns. 2, b) e c), e 5, da Portaria n. 22 008, de 19 de Maio de 1966, fixando as condições de ingresso e as condições de preferencia, a decisão final do concurso - o tal despacho do Chefe do Estado- -Maior da Armada -, proferida a vista de uma relação elaborada pela Direcção do Serviço do Pessoal, como determina o n. 6, inscreve-se no campo do exercicio de poderes vinculados da Administração, envolvendo, porem, a formulação de um juizo de merito segundo regras tecnicas ou cientificas que implicam um conhecimento especializado sobre o assunto. III - A Administração ao formular tal juizo, exerce na concretização de conceitos indeterminados - e são conceitos indeterminados os que utiliza a Portaria ao reportar-se as ditas condições -, uma actividade de discricionaridade tecnica insusceptivel, salvo erro grosseiro, de sindicabilidade contenciosa. IV - Não dispondo o Tribunal de elementos para emitir juizos proprios sobre a materia em causa, a da ordenação dos oficiais, pois que não se demonstra nenhum erro relevante para esse efeito, tem de se afastar o controlo judicial do acto final do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031288 |
| Nº do Documento: | SA119900220020460 |
| Data de Entrada: | 03/07/1984 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1222 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALMIRANTE CEMA DE 1983/06/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 22008 DE 1966/05/19 N1 N2 B C N5 A N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25294 DE 1989/10/17. AC STA PROC24741 DE 1989/04/06. AC STA DE 1987/10/22 IN AD N326 PAG140. |
| Referência a Doutrina: | AZEVEDO MOREIRA IN RDP N1 PAG15. |