Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020460
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
Sumário:I - Um oficial da Armada que não obteve ingresso na classe de serviço especial, por via do despacho do Chefe de Estado-Maior da Armada que designou os oficiais para ingressar naquela classe, mas que foi opositor ao respectivo concurso, nele prestando provas, e parte legitima para interpor o recurso contencioso, visando aquele acto.
II - A luz dos ns. 2, b) e c), e 5, da Portaria n. 22 008, de 19 de Maio de 1966, fixando as condições de ingresso e as condições de preferencia, a decisão final do concurso - o tal despacho do Chefe do Estado- -Maior da Armada -, proferida a vista de uma relação elaborada pela Direcção do Serviço do Pessoal, como determina o n. 6, inscreve-se no campo do exercicio de poderes vinculados da Administração, envolvendo, porem, a formulação de um juizo de merito segundo regras tecnicas ou cientificas que implicam um conhecimento especializado sobre o assunto.
III - A Administração ao formular tal juizo, exerce na concretização de conceitos indeterminados - e são conceitos indeterminados os que utiliza a Portaria ao reportar-se as ditas condições -, uma actividade de discricionaridade tecnica insusceptivel, salvo erro grosseiro, de sindicabilidade contenciosa.
IV - Não dispondo o Tribunal de elementos para emitir juizos proprios sobre a materia em causa, a da ordenação dos oficiais, pois que não se demonstra nenhum erro relevante para esse efeito, tem de se afastar o controlo judicial do acto final do concurso.
Nº Convencional:JSTA00031288
Nº do Documento:SA119900220020460
Data de Entrada:03/07/1984
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1222
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALMIRANTE CEMA DE 1983/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 22008 DE 1966/05/19 N1 N2 B C N5 A N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25294 DE 1989/10/17.
AC STA PROC24741 DE 1989/04/06.
AC STA DE 1987/10/22 IN AD N326 PAG140.
Referência a Doutrina:AZEVEDO MOREIRA IN RDP N1 PAG15.