Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001287
Data do Acordão:05/23/1963
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
HASTA PUBLICA
ANULAÇÃO
Sumário:No dominio do Codigo de Processo Civil de 1939 e nos termos dos artigos 908 e 909, as vendas judiciais de bens arrematados em hasta publica so podiam ser rescindidas ou ficar sem efeito nos casos nesses artigos referidos, sem prejuizo de as compras poderem ser anuladas por falta de elementos essenciais para a validade de qualquer acto juridico, como, por exemplo, a incapacidade do comprador ou a existencia de coação sobre ele exercida.
Nº Convencional:JSTA00000674
Nº do Documento:SAP19630523001287
Data de Entrada:06/01/1962
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DAVID BARBOSA & COMP LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14635.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART205 ART896 ART897 ART908 ART909.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1950/03/17 IN BMJ N18 PAG264.
AC STJ DE 1955/07/05 IN BMJ N50 PAG353.
AC STJ DE 1958/01/03 IN BMJ N73 PAG608.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO VII PAG468.
LOPES CARDOSO MANUAL DE ACÇÃO EXECUTIVA PAG436.