Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045831 |
| Data do Acordão: | 04/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DANO. VEÍCULO AUTOMÓVEL. PRESUNÇÃO DE CULPA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ÓNUS DE PROVA. FACTO ILÍCITO. |
| Sumário: | I Os danos produzidos em veículos automóveis por não sinalização das vias públicas assentam em culpa presumida das entidades que têm a seu cargo a vigilância, cabendo ao demandado alegar e provar que empregou todas as diligências exigidas pelas circunstâncias para prevenir o acidente e os danos daí resultantes, ou então, que o acidente se deve a culpa do lesado ou de terceiros. II - A culpa, como requisito da responsabilidade, dilui-se na ilicitude, nos termos do art. 6º do DL 48051 de 1967/11/21, assumindo o elemento subjectivo desta que se traduz na culpabilidade do agente por ter violado regras jurídicas ou de, prudência que tinha obrigação de conhecer e de adoptar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053829 |
| Nº do Documento: | SA120000404045831 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS FIDELIDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1999/06/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 ART563. CPC96 ART668 N1 D. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33992 DE 1994/09/27.; AC STA PROC38481 DE 1996/12/17. |
| Aditamento: | |