Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045831
Data do Acordão:04/04/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
CULPA.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
DANO.
VEÍCULO AUTOMÓVEL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
ÓNUS DE PROVA.
FACTO ILÍCITO.
Sumário:I Os danos produzidos em veículos automóveis por não sinalização das vias públicas assentam em culpa presumida das entidades que têm a seu cargo a vigilância, cabendo ao demandado alegar e provar que empregou todas as diligências exigidas pelas circunstâncias para prevenir o acidente e os danos daí resultantes, ou então, que o acidente se deve a culpa do lesado ou de terceiros.
II - A culpa, como requisito da responsabilidade, dilui-se na ilicitude, nos termos do art. 6º do DL 48051 de 1967/11/21, assumindo o elemento subjectivo desta que se traduz na culpabilidade do agente por ter violado regras jurídicas ou de, prudência que tinha obrigação de conhecer e de adoptar.
Nº Convencional:JSTA00053829
Nº do Documento:SA120000404045831
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS FIDELIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1999/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 ART563.
CPC96 ART668 N1 D.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33992 DE 1994/09/27.; AC STA PROC38481 DE 1996/12/17.
Aditamento: