Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030199
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCESSÃO DE TERRAS
CONCURSO PÚBLICO
DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - A abertura de concurso confere aos candidatos admitidos o direito a vê-lo prosseguir até final.
II - Em concurso para concessão de terreno para arrendamento em Macau, o candidato graduado em primeiro lugar adquire o direito a que o contrato de concessão seja com ele celebrado, se a Administração optar pela adjudicação.
III - Ao abrigo do n. 2 do artigo 124 da Lei de Terras, o Governador, concluído o concurso, pode decidir negar a concessão, por razões de interesse público do Território ou de prejuízos para terceiros.
IV - Nesse caso, porque contrato algum é celebrado, a preferência do referido candidato é inoperante.
Nº Convencional:JSTA00048314
Nº do Documento:SAP19970514030199
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:COMP DE INVESTIMENTOS CHONG SENG LDA
Recorrido 1:GMACAU - COMP DE INVESTIMENTOS PREDIAL MASTER LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LEI DE TERRAS DE MACAU ART124 N2.