Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030199 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCESSÃO DE TERRAS CONCURSO PÚBLICO DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - A abertura de concurso confere aos candidatos admitidos o direito a vê-lo prosseguir até final. II - Em concurso para concessão de terreno para arrendamento em Macau, o candidato graduado em primeiro lugar adquire o direito a que o contrato de concessão seja com ele celebrado, se a Administração optar pela adjudicação. III - Ao abrigo do n. 2 do artigo 124 da Lei de Terras, o Governador, concluído o concurso, pode decidir negar a concessão, por razões de interesse público do Território ou de prejuízos para terceiros. IV - Nesse caso, porque contrato algum é celebrado, a preferência do referido candidato é inoperante. |
| Nº Convencional: | JSTA00048314 |
| Nº do Documento: | SAP19970514030199 |
| Data de Entrada: | 02/09/1994 |
| Recorrente: | COMP DE INVESTIMENTOS CHONG SENG LDA |
| Recorrido 1: | GMACAU - COMP DE INVESTIMENTOS PREDIAL MASTER LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LEI DE TERRAS DE MACAU ART124 N2. |