Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035690 |
| Data do Acordão: | 06/01/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR MÉTODOS DE SELECÇÃO IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL ACTOS DE MASSA |
| Sumário: | I - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, tendo-se em conta, além do mais, a experiência profissional na área para que o concurso foi aberto - art.27-1-b) do D.L. 498/88 de 30-12. II - Em concurso externo de ingresso, em que não estavam em causa as habilitações académicas de base, em sede de avaliação curricular importava a experiência profissional efectiva do candidato em tarefas próprias dos cargos a preencher. III - Tendo sido aberto um concurso externo de ingresso para preenchimento de 2 500 lugares de auxiliar de acção educativa, devendo os candidatos mencionar o tempo de serviço em funções idênticas às do conteúdo funcional dos lugares a concurso, deve ser contado o tempo de serviço prestado por uma candidata como auxiliar de acção educativa numa escola, para onde foi deslocada, apesar de então estar contratada como ajudante de cozinha noutra escola. IV - Tendo concorrido largos milhares de candidatos, não havia que cumprir o art. 100 do C. de Procedimento Administrativo (audiência dos interessados), por se tratar de actos de massa, sendo inviável em tais hipóteses respeitar o preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042150 |
| Nº do Documento: | SA119950601035690 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | LIMA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1994/08/26 DO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART25 ART27 N1 B. CPA91 ART100. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITOE JUSTIÇA TVI PAG31. |
| Aditamento: | |