Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035690
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
MÉTODOS DE SELECÇÃO
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
ACTOS DE MASSA
Sumário:I - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, tendo-se em conta, além do mais, a experiência profissional na área para que o concurso foi aberto - art.27-1-b) do D.L. 498/88 de 30-12.
II - Em concurso externo de ingresso, em que não estavam em causa as habilitações académicas de base, em sede de avaliação curricular importava a experiência profissional efectiva do candidato em tarefas próprias dos cargos a preencher.
III - Tendo sido aberto um concurso externo de ingresso para preenchimento de 2 500 lugares de auxiliar de acção educativa, devendo os candidatos mencionar o tempo de serviço em funções idênticas às do conteúdo funcional dos lugares a concurso, deve ser contado o tempo de serviço prestado por uma candidata como auxiliar de acção educativa numa escola, para onde foi deslocada, apesar de então estar contratada como ajudante de cozinha noutra escola.
IV - Tendo concorrido largos milhares de candidatos, não havia que cumprir o art. 100 do C. de Procedimento Administrativo (audiência dos interessados), por se tratar de actos de massa, sendo inviável em tais hipóteses respeitar o preceito.
Nº Convencional:JSTA00042150
Nº do Documento:SA119950601035690
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:LIMA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/08/26 DO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART25 ART27 N1 B.
CPA91 ART100.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITOE JUSTIÇA TVI PAG31.
Aditamento: