Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01318/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
Sumário:I - A maior ou menor complexidade da causa para efeitos de custas é aferida pelo conjunto da acção, petição, contestação, demais articulados e restante tramitação processual, vistos objectivamente enquanto legalmente necessários.
II - Com a nova redacção do nº 7 do artº 6º do R.C.P. (operada pela Lei 7/2012 – artº 2º) deve atender-se ao limite de 275.000,00 Euros para a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça desde que se verifiquem os seguintes requisitos: – Especificidade da situação que justifique a dispensa; valoração e ponderação (por parte do juiz e de forma fundamentada) no sentido de que, atendendo à complexidade da causa e à conduta processual das partes, é de dispensar o pagamento do dito remanescente. (*)
Nº Convencional:JSTA00068785
Nº do Documento:SA22014061801318
Data de Entrada:07/23/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA
Objecto:AC STA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REFORMA CUSTAS.
Legislação Nacional:RCP08 ART6 N7.
L 7/2012 DE 2012/02/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0819/12 DE 2012/10/31.; AC STA PROC0768/12 DE 2012/04/26.; AC TC PROC907/2012 DE 2013/07/15.
Aditamento: