Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/12 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECONHECIMENTO DE DIREITO INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I – A acção de reconhecimento do direito de propriedade não é incidente alternativo aos embargos de terceiro para reagir contra penhora em processo de execução fiscal. II – Os tribunais judiciais são os competentes para conhecer da acção em que o autor pede que os réus sejam condenados a reconhecer o seu direito de propriedade sobre um bem privado, objecto de penhora em processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068722 |
| Nº do Documento: | SA2201405210663 |
| Data de Entrada: | 06/14/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART166 ART172 ART237 ART238 . CPTA02 ART13. ETAF02 ART4 N1. CPC13 ART64 |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC032/13 DE 2013/09/26.; AC TCF PROC010/10 DE 2010/09/28. |
| Referência a Doutrina: | CARLOS FERNANDES CADILHA - DICIONÁRIO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2007 PAG117-118. |
| Aditamento: | |