Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026351 |
| Data do Acordão: | 11/27/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. REVERSÃO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXCUSSÃO DE BENS. |
| Sumário: | I. Exceptuadas as situações em que estejam penhorados bens com "valor predeterminado" em dinheiro (v.g., penhora de numerário, títulos e notas de crédito), não pode, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 239º do CPT, ser decretada a reversão contra gerentes responsáveis subsidiários enquanto não estiver excutido todo o património da sociedade originária executada. II. Não se perfilando tal pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária, ocorre ilegitimidade do revertido, fundamento de oposição à execução subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 286º do sobredito compêndio adjectivo, determinante da extinção da instância executiva em relação a ele. |
| Nº Convencional: | JSTA00058632 |
| Nº do Documento: | SAP20021127026351 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC21371 DE 2000/03/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART239 N2 B ART246 N3 ART306 ART307 ART309 ART310 ART311 ART312. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21383 DE 1998/04/29.; AC STA PROC21818 DE 1998/03/11.; AC STAPLENO PROC21371 DE 2000/06/28.; AC STAPLENO PROC21374 DE 2001/03/28. |
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