Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026351
Data do Acordão:11/27/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXCUSSÃO DE BENS.
Sumário:I. Exceptuadas as situações em que estejam penhorados bens com "valor predeterminado" em dinheiro (v.g., penhora de numerário, títulos e notas de crédito), não pode, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 239º do CPT, ser decretada a reversão contra gerentes responsáveis subsidiários enquanto não estiver excutido todo o património da sociedade originária executada.
II. Não se perfilando tal pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária, ocorre ilegitimidade do revertido, fundamento de oposição à execução subsumível na alínea b) do n.º 1 do artigo 286º do sobredito compêndio adjectivo, determinante da extinção da instância executiva em relação a ele.
Nº Convencional:JSTA00058632
Nº do Documento:SAP20021127026351
Data de Entrada:12/12/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC21371 DE 2000/03/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART239 N2 B ART246 N3 ART306 ART307 ART309 ART310 ART311 ART312.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21383 DE 1998/04/29.; AC STA PROC21818 DE 1998/03/11.; AC STAPLENO PROC21371 DE 2000/06/28.; AC STAPLENO PROC21374 DE 2001/03/28.
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