Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022007
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
VICIO DE FORMA
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS
Sumário:Não esta suficientemente fundamentado o despacho do Sr. Secretario de Estado do Turismo que concordando com a proposta do Inspector Geral de Jogos proibe nos termos do paragrafo 4 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 48912 na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 82/83, de 11 de Fevereiro, o acesso do recorrente não so as salas de jogo de fortuna e azar da concessionaria que formulou o pedido, mas as de todos os Casinos do Pais, quando não esclarece suficientemente a motivação concreta daquela decisão, nem se a mesma tem caracter ocasional ou temporaria e, neste caso, por que periodo.
Nº Convencional:JSTA00023822
Nº do Documento:SA119861204022007
Data de Entrada:12/27/1984
Recorrente:VIEIRA , ABEL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4722
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/04/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 48912 DE 1969/03/16 NA REDACÇÃO DO DL 82/83 DE 1983/02/11 ART30 PAR1 PAR4 PAR5.
DL 48912 DE 1969/03/16 ART29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.