Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022007 |
| Data do Acordão: | 12/04/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE VICIO DE FORMA JOGOS DE FORTUNA OU AZAR PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS |
| Sumário: | Não esta suficientemente fundamentado o despacho do Sr. Secretario de Estado do Turismo que concordando com a proposta do Inspector Geral de Jogos proibe nos termos do paragrafo 4 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 48912 na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 82/83, de 11 de Fevereiro, o acesso do recorrente não so as salas de jogo de fortuna e azar da concessionaria que formulou o pedido, mas as de todos os Casinos do Pais, quando não esclarece suficientemente a motivação concreta daquela decisão, nem se a mesma tem caracter ocasional ou temporaria e, neste caso, por que periodo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023822 |
| Nº do Documento: | SA119861204022007 |
| Data de Entrada: | 12/27/1984 |
| Recorrente: | VIEIRA , ABEL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4722 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/04/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 48912 DE 1969/03/16 NA REDACÇÃO DO DL 82/83 DE 1983/02/11 ART30 PAR1 PAR4 PAR5. DL 48912 DE 1969/03/16 ART29. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |