Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017015
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
PREDIO RUSTICO NÃO EXPROPRIAVEL
RESERVA DE RENDEIRO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
PUBLICAÇÃO
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
TITULO DE REVERSÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
Sumário:O acto que revela a intenção de manter uma reserva de rendeiro em predio cuja inexpropriabilidade foi reconhecida no diploma legal proprio, invade a esfera de competencia dos tribunais judiciais, pelo que enferma do vicio de usurpação de poder, gerador de nulidade.
Nº Convencional:JSTA00014823
Nº do Documento:SA119850509017015
Data de Entrada:01/08/1982
Recorrente:FERREIRA , LUISA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO - CAMEIRÃO , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1528
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:PORT 470/76 DE 1976/08/02.
PORT 246/81 DE 1981/07/13.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART27 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART37.
CCIV66 ART1270.
CADM40 ART363.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VIII PAG33.
Aditamento:Publicada a portaria revogatoria da portaria de expropriação, constituira a primeira titulo suficiente de reversão.
A reversão de que a portaria revogatoria constitui titulo suficiente, importa a cessação da posse administrativa.