Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026340
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:AUTONOMIA LOCAL
ÓRGÃO AUTÁRQUICO
COMPETÊNCIA
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O princípio da autonomia do Poder Local consagrado na
Lei Fundamental atribuí aos órgãos autárquicos competências exclusivas para a prática de actos administrativos concretos que prossigam a realização dos interesses próprios das respectivas comunidades, não podendo a Administração Central actuar directamente ou por substituição nesse domínio.
II - As atribuições e competências fixadas aos municípios pelas disposições da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, e do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, não são incompatíveis com a subsistência, no mesmo ordenamento, da norma do artigo 2 do Decreto-Lei n. 40.388, de 21 de Novembro de 1955, na parte em que atribui competência ao Ministro das Obras Públicas para promover directamente o embargo e a demolição das obras realizadas nas áreas urbanizadas ou urbanizáveis com desrespeito dos condicionamentos fixados nos respectivos planos de urbanização e seus regulamentos.
III - A mesma norma do artigo 2 não está ferida de inconstitucionalidade material, por referência aos artigos 6, n. 1, 239 e 243 da Constituição, pois não se trata do exercício de um poder tutelar, mas antes de um poder autónomo do Governo.
Nº Convencional:JSTA00036265
Nº do Documento:SAP19921022026340
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 1:FAUS- HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1990/11/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 40388 DE 1955/11/21 ART2.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N1 G.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 G.
CCIV66 ART7.
CONST89 ART65 ART66 ART237 N1.
CONST82 ART243.
DL 289/73 DE 1973/06/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24827 DE 1990/11/27.
AC STA PROC27838 DE 1991/03/14.
AC STA PROC21260 DE 1988/01/14.
Referência a Pareceres:P PGR 53/87 DE 1987/10/22 IN BMJ N377 PAG131.
P PGR DE 1990/01/29 IN DR IIS 1990/03/23.
P PGR DE 1989/01/12 IN BMJ N392 PAG104.