Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000983
Data do Acordão:07/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AUDIÇÃO DO ARGUIDO
CORPO DE DELITO
NULIDADE INSUPRIVEL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
DESCAMINHO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - A falta de declarações ao arguido em corpo de delito, quando possiveis, constitui nulidade, nos termos do artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro.
II - Proferido despacho de indiciação de arguido a quem, não obstante ser conhecido o paradeiro, se não tomaram declarações, e assim de anular-se o processado, desde o despacho de indiciação, inclusive.
Nº Convencional:JSTA00012833
Nº do Documento:SA219770720000983
Data de Entrada:03/09/1977
Recorrente:LOUREIRO , AMADEU
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART23 N4.
CADU41 ART11 ART13 PARUNICO ART41 ART43 ART70 N1 PAR1 ART71 PARUNICO ART100.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE DIREITO PENAL VI PAG150.