Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018068 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COOPERATIVA DE HABITAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos da isenção de contribuição industrial, nos termos dos arts. 14 n. 8 e 17 do CCI, apenas gozam de isenção as cooperativas de construção. II - Não são cooperativas de construção as que se dedicam essencialmente a "trabalhos de reparação, fabricação, montagem e desmontagem de peças e instalações, no âmbito da metalomecânica. |
| Nº Convencional: | JSTA00043617 |
| Nº do Documento: | SA219950125018068 |
| Data de Entrada: | 04/06/1994 |
| Recorrente: | COMPELMADA-SOC COOP DE MONTAGENS METALICAS SCRL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3. CCI63 ART14 N8 ART17. |