Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018068
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos da isenção de contribuição industrial, nos termos dos arts. 14 n. 8 e 17 do CCI, apenas gozam de isenção as cooperativas de construção.
II - Não são cooperativas de construção as que se dedicam essencialmente a "trabalhos de reparação, fabricação, montagem e desmontagem de peças e instalações, no âmbito da metalomecânica.
Nº Convencional:JSTA00043617
Nº do Documento:SA219950125018068
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:COMPELMADA-SOC COOP DE MONTAGENS METALICAS SCRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART3.
CCI63 ART14 N8 ART17.