Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01069/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:INTIMAÇÃO JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
MULTA PROCESSUAL
ISENÇÃO DE MULTA
ISENÇÃO DE TAXA
RECUSA DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
DEFESA DA LEGALIDADE
Sumário:I - O MP, quando actua em defesa da legalidade e não em representação do Estado, continua a poder usar da faculdade prevista no n° 5 do art° 145° do CPC, sem que tenha de se sujeitar à multa aí cominada.
II - O processo de intimação previsto nos art° 104° e segs. do CPTA, é hoje um meio processual principal, embora conserve a sua função instrumental e é o meio processual próprio para reagir contra qualquer forma de recusa do direito à informação.
III - Com efeito, tal meio processual assegura, por forma eficaz e urgente, a tutela judicial do direito à informação (nos termos em que o mesmo se encontra legalmente protegido), perante conduta da Administração que ilegalmente o lese, sem necessidade de recurso a outro meio processual alternativo para a tutela efectiva daquele direito.
IV - O MP, quando actua em defesa da legalidade, não está sujeito a taxas ou quaisquer encargos para obtenção das certidões que considere necessárias para o exercício dos interesses que a lei pôs a seu cargo.
Nº Convencional:JSTA00065400
Nº do Documento:SA12008121701069
Data de Entrada:12/02/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:CPC96 ART145 N5 ART687 N4.
CPTA02 ART140 ART151 N1 ART15 ART2 ART9 N2 ART104 N1 N2.
CCJ96 ART2 N1 A ART73-C N2 B.
CONST76 ART219 N1 ART268 N4.
EMP98 ART1 ART3 N1 E.
CPA91 ART11 N2 ART62 N3.
L 53-E/2006 DE 2006/12/29 ART3 ART1 N1 ART7.
LOMP86 ART1.
DL 555/99 DE 1999/12/29 ART69 N1 ART101-A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30742 DE 1995/05/02.; AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ 1999 PAG80.; AC TC DE 1994/11/22 IN DR IIS 1995/01/03 PAG76.; AC STA PROC46218 DE 2005/05/03.; AC STAPLENO DE 1993/07/06 IN DR IIS 1995/11/14 PAG527.; AC STA PROC31621 DE 1994/06/21.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO PAG615-616.
Aditamento: