Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30464A
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
Sumário:Há que concluir haver grave lesão do interesse público com a suspensão da eficácia duma Resolução que cedeu a uma Associação de Bombeiros Voluntários um terreno para construção do seu quartel, quando a Administração sustenta que estudos efectuados haviam revelado ser aquele um lugar privilegiado para o efeito e haver premência na construção, não opondo a isso a requerente da suspensão mais que a expectativa resultante de a Administração, anteriormente ter anunciado a intenção de lhe doar o terreno e, com base nessa expectativa, haver ali efectuado vultosas despesas, mas de montante determinado.
Nº Convencional:JSTA00034493
Nº do Documento:SA11992050730464A
Data de Entrada:02/25/1992
Recorrente:PROFRUTOS-COOP PROD FRUT PROD HORT FLORICOL S MIGUEL COOP RESPONS LDA
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RGRA 228/91 DE 1991/12/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256/91 DE 1991/07/18.
LPTA85 ART76 N1 B.