Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30464A |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL |
| Sumário: | Há que concluir haver grave lesão do interesse público com a suspensão da eficácia duma Resolução que cedeu a uma Associação de Bombeiros Voluntários um terreno para construção do seu quartel, quando a Administração sustenta que estudos efectuados haviam revelado ser aquele um lugar privilegiado para o efeito e haver premência na construção, não opondo a isso a requerente da suspensão mais que a expectativa resultante de a Administração, anteriormente ter anunciado a intenção de lhe doar o terreno e, com base nessa expectativa, haver ali efectuado vultosas despesas, mas de montante determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034493 |
| Nº do Documento: | SA11992050730464A |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | PROFRUTOS-COOP PROD FRUT PROD HORT FLORICOL S MIGUEL COOP RESPONS LDA |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RGRA 228/91 DE 1991/12/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256/91 DE 1991/07/18. LPTA85 ART76 N1 B. |