Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029350
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:CONSULTA DE DOCUMENTOS
CERTIDÃO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
LEGITIMIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 268, n. 2, da Constituição e do art. 82, n. 1, da L.P.T.A., os cidadãos tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mediante requerimento dos interessados, salvo em materias secretas e confidenciais.
II - Tem legitimidade para requerer a consulta de elementos que lhe digam respeito existentes em Repartição Publica, o funcionario dos respectivos serviços que pretende obter certidões desses elementos para efeitos de instruir acção de indemnização a intentar contra o Estado.
Nº Convencional:JSTA00031156
Nº do Documento:SA119910502029350
Data de Entrada:04/04/1991
Recorrente:MINNE
Recorrido 1:ALMEIDA , ALBERTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART18 N1 ART268 N1.
LPTA85 ART82 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG457.