Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029350 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | CONSULTA DE DOCUMENTOS CERTIDÃO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 268, n. 2, da Constituição e do art. 82, n. 1, da L.P.T.A., os cidadãos tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mediante requerimento dos interessados, salvo em materias secretas e confidenciais. II - Tem legitimidade para requerer a consulta de elementos que lhe digam respeito existentes em Repartição Publica, o funcionario dos respectivos serviços que pretende obter certidões desses elementos para efeitos de instruir acção de indemnização a intentar contra o Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031156 |
| Nº do Documento: | SA119910502029350 |
| Data de Entrada: | 04/04/1991 |
| Recorrente: | MINNE |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ALBERTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 N1 ART268 N1. LPTA85 ART82 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG457. |