Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026564
Data do Acordão:05/08/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:IMPORTAÇÃO DE FRUTAS
PRODUTOS IMPROPRIOS
CASO DE FORÇA MAIOR
PERDA DE CAUÇÃO
INCOMPETENCIA RELATIVA
LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
ABASTECIMENTO PUBLICO
Sumário:I - O caso de força maior e o facto imprevisivel e estranho a vontade dos contraentes, que impossibilita absolutamente o cumprimento das obrigações contratuais.
II - Em Portugal, as temperaturas compreendidas entre os 25 e os 35 graus centigrados, no mes de Julho, estatisticamente o mais quente do ano, não podem considerar-se constituindo caso de força maior, para efeitos de exonerar o importador de bananas do cumprimento das suas obrigações, quando nesse mes, de
1987, tal fruto importado de outro pais chegou ao nosso em adiantado estado de maturação, que o tornou improprio para o consumo publico.
III - Se o autor do acto não tem poderes para o praticar, mas ele se integra nas atribuições da pessoa colectiva a que pertence o orgão competente, e ao mesmo departamento, tal acto enferma de vicio de incompetencia relativa, que tem como efeito a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00028386
Nº do Documento:SA119900508026564
Data de Entrada:11/22/1988
Recorrente:GADANHO , LUIS
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3330
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1988/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A B.
DL 524/85 DE 1985/12/31 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11127 DE 1978/11/16 IN AD N207 PAG309.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG623.