Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004652
Data do Acordão:05/18/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
ARQUIVAMENTO
Sumário:No processo para a concessão de pensões, regulado no Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, o Ministerio competente para a organização do processo carece de competencia para o mandar arquivar ou para decidir sobre a legalidade da pretensão, devendo fazer seguir o processo, a fim de o Ministro das Finanças, a quem a lei confere competencia para tal, se pronunciar sobre a concessão ou negação da pensão.
Nº Convencional:JSTA00026422
Nº do Documento:SA119560518004652
Recorrente:FARO , LUZ
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1955/05/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART3 PAR2 ART11 ART12 ART13 ART14 N1 N3.