Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024944 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA POSSE UTIL FIEL DEPOSITARIO LEGITIMIDADE ACTIVA AREA DE RESERVA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Continua a ter legitimidade para o recurso de acto que altera o limite de area de reserva a U.C.P. que tinha a posse util da area por ele abrangida apesar da mesma ter sido entregue a fiel depositario em consequencia de decisão em processo de providencia cautelar, uma vez que o depositario apenas tem o poder da guarda e da Administração dos bens que lhe são entregues. II - A intervenção em processo administrativo, de acordo com o regulamentado nos seus termos, das pessoas interessadas, confere a estas legitimidade para impugnar contenciosamente a decisão nele proferida. III - O recurso contencioso e o processo proprio se atraves dele se visa obter a anulação de despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação que definiu o limite de uma area de reserva, ainda que esta pertencesse a predio não expropriado ou nacionalizado. IV - Não constitui caso julgado relativamente ao pedido de reconhecimento do direito de propriedade feito em acção de reivindicação o despacho que lhe pos termo julgando extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide por a parcela de terreno em causa ja ter sido entregue em consequencia do acto contenciosamente impugnado. V - Não constitui concretização do despacho anterior o que o altera, quanto ao limite da area de reserva, sendo nessa parte o segundo recorrivel contenciosamente. VI - Os pedidos de revisão de despacho quanto ao limite da area de reserva que o seu autor se propos apreciar e veio a decidir, não se podem considerar abrangidos pelo prazo de caducidade estabelecido no n. 1 do art.7 do do Dec-Lei n. 81/78 de 29 de Abril. VII - A atribuição de uma reserva dentro de determinados limites e um acto constitutivo de direitos não so para o reservatario, como tambem para o Estado e os detentores da posse util dessa area. VIII- O acto que decorridos mais de 6 anos substitui aquele que atribui a reserva, quanto ao seu limite, ampliando-a, traduz-se numa revogação do anterior sujeito ao regime do art. 18 da LOSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00029508 |
| Nº do Documento: | SA119901128024944 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | UCP "LUTAR E VIVER" CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7142 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/10/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1267. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART10 ART12 ART13 ART15 ART28. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART26 N1 A N2 ART28 N1 A B N2 ART29 N1 C ART32 N3 ART44 ART47. CPC67 ART287 E. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. DL 496/77 DE 1977/11/25 PREAMBULO N3. CONST89 ART89 N2 ART90 ART97 N1 ART286 N3. DL 492/76 DE 1976/06/22 ART1 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC18933 DE 1989/02/21. AC STA DE 1988/12/15 IN AD N330 PAG784. AC STA PROC26692 DE 1989/07/17. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CODIGO CIVIL ANOTADO 1972 VIII PAG29. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG134. ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG135. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO79 PAG133 ANO83 PAG17. MANUEL RODRIGUES A POSSE PAG254. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG235-236. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280 ANO114 PAG89. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG430. MENEZES CORDEIRO DIREITOS REAIS VI PAG136. |