Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01652/24.1BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso se as duas instâncias decidiram da validade da notificação ao mandatário do sujeito passivo da mesma forma e com igual fundamentação jurídica, na esteira da jurisprudência consolidada do STA no âmbito do disposto no artº 40º do CPPT, jurisprudência aliás expressamente invocada em ambos os arestos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34863 |
| Nº do Documento: | SA22026011401652/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |