Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005650 |
| Data do Acordão: | 03/25/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLÍFEROS LICENCIAMENTO TAXA DE LICENCIAMENTO DAS INDÚSTRIAS DE REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DEPÓSITO LEGAL RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO |
| Sumário: | As importâncias entregues, nos termos do Decreto- -Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949, em consequência da apresentação de pedidos para instalações de armazenagem de combustíveis são reembolsáveis desde que o licenciamento a que se destinam não se efectue por desistência do interessado. Implicando, por sua natureza, as "taxas", em contrapartida do seu pagamento, a prestação de um serviço público determinado, cessa a razão da sua cobrança quando este não chegou a ser prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025403 |
| Nº do Documento: | SA119600325005650 |
| Recorrente: | SOC NAC DE PETROLEOS (SONAP) |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/04/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | D 29034 DE 1938/04/01 ART64 ART68 PAR2. DL 37689 DE 1949/12/27 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC VXVIII PAG253. |
| Referência a Doutrina: | GEORGES VEDEL COURS DE LEGISLATION FINANCIÈRE 1954-1955 PAG411. MARCELLO CAETANO IN DIR 1959 PAG104. |