Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005650
Data do Acordão:03/25/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PETROLÍFEROS
LICENCIAMENTO
TAXA DE LICENCIAMENTO DAS INDÚSTRIAS DE REFINAÇÃO DE PETRÓLEO
DEPÓSITO LEGAL
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
Sumário:As importâncias entregues, nos termos do Decreto-
-Lei n. 37689, de 27 de Dezembro de 1949, em consequência da apresentação de pedidos para instalações de armazenagem de combustíveis são reembolsáveis desde que o licenciamento a que se destinam não se efectue por desistência do interessado.
Implicando, por sua natureza, as "taxas", em contrapartida do seu pagamento, a prestação de um serviço público determinado, cessa a razão da sua cobrança quando este não chegou a ser prestado.
Nº Convencional:JSTA00025403
Nº do Documento:SA119600325005650
Recorrente:SOC NAC DE PETROLEOS (SONAP)
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/04/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:D 29034 DE 1938/04/01 ART64 ART68 PAR2.
DL 37689 DE 1949/12/27 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC VXVIII PAG253.
Referência a Doutrina:GEORGES VEDEL COURS DE LEGISLATION FINANCIÈRE 1954-1955 PAG411.
MARCELLO CAETANO IN DIR 1959 PAG104.