Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014364 |
| Data do Acordão: | 07/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO CUSTOS DE EXERCÍCIO MOEDA ESTRANGEIRA VARIAÇÃO CAMBIAL |
| Sumário: | I - Em matéria de custos, o princípio da especialização dos exercícios - art. 22 do CCI -, traduz-se na consideração como custo da determinado exercício, dos encargos que economicamente lhe sejam imputáveis, sendo irrelevante o exercício em que se efectua o pagamento. II - Os encargos resultantes de oscilações cambiais - art. 26 n. 4 - não têm que ser imputados ao ano do pagamento da dívida contraida em moeda estrangeira, com a consequente transferência de dívidas, antes devendo ser contabilizados de acordo com o aludido princípio e o da verdade dos resultados apurados no encerramento das contas, neles se reflectindo as respectivas variações. |
| Nº Convencional: | JSTA00035780 |
| Nº do Documento: | SA219920708014364 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC FRANCAISE DE TRAVAUX PUBLICS FOUGEROLIE-SNCT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART684 N3 ART690. CCI63 DE 1963/07/01 ART22 ART23 N4 ART26 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13190 DE 1991/10/21. AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG327. AC STA IN RLJ N366 PAG418. AC STA PROC10487 DE 1990/05/09. AC STA PROC11993 DE 1990/04/04. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG286. MARTINS BARREIROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 2ED PAG235. |