Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014364
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
MOEDA ESTRANGEIRA
VARIAÇÃO CAMBIAL
Sumário:I - Em matéria de custos, o princípio da especialização dos exercícios - art. 22 do CCI -, traduz-se na consideração como custo da determinado exercício, dos encargos que economicamente lhe sejam imputáveis, sendo irrelevante o exercício em que se efectua o pagamento.
II - Os encargos resultantes de oscilações cambiais - art. 26 n. 4 - não têm que ser imputados ao ano do pagamento da dívida contraida em moeda estrangeira, com a consequente transferência de dívidas, antes devendo ser contabilizados de acordo com o aludido princípio e o da verdade dos resultados apurados no encerramento das contas, neles se reflectindo as respectivas variações.
Nº Convencional:JSTA00035780
Nº do Documento:SA219920708014364
Data de Entrada:03/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC FRANCAISE DE TRAVAUX PUBLICS FOUGEROLIE-SNCT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676 ART684 N3 ART690.
CCI63 DE 1963/07/01 ART22 ART23 N4 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13190 DE 1991/10/21.
AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG327.
AC STA IN RLJ N366 PAG418.
AC STA PROC10487 DE 1990/05/09.
AC STA PROC11993 DE 1990/04/04.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG309.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG286.
MARTINS BARREIROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 2ED PAG235.