Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043048
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ASILO POLÍTICO.
PROVA.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Sumário:I - Tendo resolvido as questões jurídicas que foram submetidas à sua cognição, o Tribunal recorrido cumpriu o nº 2 do artigo 660º CPC, não existindo outrossim questões de que tivesse que tomar conhecimento oficioso, pelo que não incorreu na nulidade por omissão de pronúncia.
II - O n° 2 do artigo 2° da Lei 70/93, de 29 de Setembro, é muito clara na imputação subjectiva ao recorrente do medo relevante, impedimento do regresso, ás situações ali descritas. Não a tendo o recorrente demonstrado, fica desde logo impossibilitada a subsunção jurídica neste normativo, definitivamente obstaculizada pela não prova da nacionalidade do país onde os factos foram centrados.
III - Tal omissão de prova leva, do mesmo passo, ao indeferimento do pedido de autorização de residência previsto no artigo 10° da mesma lei por factos ocorridos no referido país, sob pena de erro nos pressupostos, pelo que tal indeferimento é a consequência lógica e jurídica, não existindo pois fundamentação contraditória.
Nº Convencional:JSTA00052986
Nº do Documento:SAP20000119043048
Data de Entrada:06/17/1998
Recorrente:JOHNSON , ERIC
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEG PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2.
DL 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10.
Aditamento: