Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043048 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ASILO POLÍTICO. PROVA. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo resolvido as questões jurídicas que foram submetidas à sua cognição, o Tribunal recorrido cumpriu o nº 2 do artigo 660º CPC, não existindo outrossim questões de que tivesse que tomar conhecimento oficioso, pelo que não incorreu na nulidade por omissão de pronúncia. II - O n° 2 do artigo 2° da Lei 70/93, de 29 de Setembro, é muito clara na imputação subjectiva ao recorrente do medo relevante, impedimento do regresso, ás situações ali descritas. Não a tendo o recorrente demonstrado, fica desde logo impossibilitada a subsunção jurídica neste normativo, definitivamente obstaculizada pela não prova da nacionalidade do país onde os factos foram centrados. III - Tal omissão de prova leva, do mesmo passo, ao indeferimento do pedido de autorização de residência previsto no artigo 10° da mesma lei por factos ocorridos no referido país, sob pena de erro nos pressupostos, pelo que tal indeferimento é a consequência lógica e jurídica, não existindo pois fundamentação contraditória. |
| Nº Convencional: | JSTA00052986 |
| Nº do Documento: | SAP20000119043048 |
| Data de Entrada: | 06/17/1998 |
| Recorrente: | JOHNSON , ERIC |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEG PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2. DL 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2 ART10. |
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