Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0829/13 |
| Data do Acordão: | 05/23/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR FORMAÇÃO DOS CONTRATOS EXECUÇÃO DE CONTRATO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | As questões relativas a saber se é de aplicar a proibição de executar decorrente directamente do artigo 128.º do CPTA aos actos relativos à formação dos contratos públicos e se tal proibição pode ser extensiva aos actos de execução do contrato entretanto celebrado, ambas decididas positivamente no Acórdão proferido pelo TCA em apelação, justificam a admissão de revista excepcional, pela divergência da jurisprudência sobre a primeira e a inexistência de pronúncia expressa sobre a segunda, e por incidirem sobre matéria de aplicação constante e de grande relevância para os agentes económicos e a Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15819 |
| Nº do Documento: | SA1201305230829 |
| Data de Entrada: | 05/09/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |