Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0829/13
Data do Acordão:05/23/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
EXECUÇÃO DE CONTRATO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:As questões relativas a saber se é de aplicar a proibição de executar decorrente directamente do artigo 128.º do CPTA aos actos relativos à formação dos contratos públicos e se tal proibição pode ser extensiva aos actos de execução do contrato entretanto celebrado, ambas decididas positivamente no Acórdão proferido pelo TCA em apelação, justificam a admissão de revista excepcional, pela divergência da jurisprudência sobre a primeira e a inexistência de pronúncia expressa sobre a segunda, e por incidirem sobre matéria de aplicação constante e de grande relevância para os agentes económicos e a Administração.
Nº Convencional:JSTA000P15819
Nº do Documento:SA1201305230829
Data de Entrada:05/09/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A..., S.A. E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: