Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014727 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ÂMBITO DO RECURSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Em recurso contencioso interposto de acto revogatório é irrelevante a invocação de vícios relativamente apenas a acto anterior ao acto revogado e que não constituia objecto do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020569 |
| Nº do Documento: | SA119890524014727 |
| Data de Entrada: | 06/02/1980 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS DA ZONA SUL |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3602 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1980/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4. DL 38884 DE 1952/08/28 ART8 ART32. DL 38885 DE 1952/08/28 ART23 PAR1. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART51 N1 ART52 B. DL 49173 DE 1969/08/05 ART2 N2. DL 440/74 DE 1974/09/11 ART4 N1. DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART2 B ART3 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |
| Aditamento: | Invocando-se na petição de recurso contencioso que a recorrida particular não possui habilitação que lhe confira o título profissional de enfermeira, tal vício a existir, respeita ao despacho ministerial que lhe concedeu a equiparação ao curso de auxiliar de enfermagem e não ao acto que, em recurso hierárquico, revogou a suspensão da recorrida particular da frequência de curso de formação decidida pela Comissão Nacional dos Cursos de Promoção dos Enfermeiros. |