Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014727
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ÂMBITO DO RECURSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Em recurso contencioso interposto de acto revogatório
é irrelevante a invocação de vícios relativamente apenas a acto anterior ao acto revogado e que não constituia objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00020569
Nº do Documento:SA119890524014727
Data de Entrada:06/02/1980
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS DA ZONA SUL
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3602
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1980/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4.
DL 38884 DE 1952/08/28 ART8 ART32.
DL 38885 DE 1952/08/28 ART23 PAR1.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
DL 49173 DE 1969/08/05 ART2 N2.
DL 440/74 DE 1974/09/11 ART4 N1.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART2 B ART3 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Aditamento:Invocando-se na petição de recurso contencioso que a recorrida particular não possui habilitação que lhe confira o título profissional de enfermeira, tal vício a existir, respeita ao despacho ministerial que lhe concedeu a equiparação ao curso de auxiliar de enfermagem e não ao acto que, em recurso hierárquico, revogou a suspensão da recorrida particular da frequência de curso de formação decidida pela Comissão Nacional dos Cursos de Promoção dos Enfermeiros.