Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028959
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ALEGAÇÕES
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
MULTA
Sumário:Tendo o reclamante sido notificado do despacho que admitia o recurso para o Pleno da Secção por via postal, expendida em 19/6/92, e permitindo-lhe o art.
145, n. 5 do Código de Processo Civil apresentar as alegações no terceiro dia útil seguinte ao termo do respectivo prazo, o recurso deve ser julgado deserto se tais alegações foram apresentadas em 6.7.92, data em que mesmo aquela possibilidade de praticar o acto já se esgotara.
Nº Convencional:JSTA00035940
Nº do Documento:SA119921015028959
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:TEODOSIO , DIAMANTINO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART765 N3.
DL 121/76 DE 1976/12/11 ART1 N3.