Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01028/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONSEQUENTE.
ACTO DE EXECUÇÃO.
APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
Sumário:I - A al. i) do nº 2 do art. 133º do CPA (actos consequentes de acto anulado ou revogado) é inaplicável à situação do acto da gestora da I. O. Integrar que, revogando anterior acto em que aprovara, na totalidade, o pedido de saldo, reduz esse pedido de saldo em resultado de inspecção.
II - É extemporâneo, devendo com esse fundamento ser rejeitado, o recurso contencioso interposto fora dos prazos previstos no art. 28º da LPTA em que não se alegam, com o mínimo de consistência, vícios do acto que sejam potencialmente fautores de nulidade.
III - A ordem de reposição de quantias é um acto consequente, mas não um mero acto de execução de anterior acto que operou a redução do saldo, já que, embora este habilite à prática do segundo acto e funcione como seu pressuposto, o segundo acto contém, nessa medida, um efeito jurídico inovador, legitimado pela prática do primeiro mas não contido nele.
IV - O recurso contencioso deste segundo acto deve, no entanto, ater-se aos vícios que lhe sejam directamente imputáveis, e não aos que estejam eventualmente a inquinar a primeira decisão, pelo que, caso o recurso contencioso do primeiro acto seja rejeitado, o recurso contencioso da ordem de restituição só pode ter como causa de pedir os vícios da nova decisão, ou seja, os que eventualmente afectem a "liquidação" da obrigação de restituir.
Nº Convencional:JSTA00060015
Nº do Documento:SA12003102901028
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:ESTALEIROS NAVAIS DE PENICHE, SA
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 I ART135.
LPTA85 ART25.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34873 DE 1998/11/10.; AC STA PROC37243 DE 1999/06/08.; AC STA PROC38674 DE 2001/03/14.; AC STA PROC654/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC911/02 DE 2002/06/18.; AC STA PROC934/02 DE 2003/01/22.; AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.; AC STA PROC41410 DE 1999/01/18.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC1684/02 DE 2003/05/14
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLII PAG160.
Aditamento: