Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01028/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO CONSEQUENTE. ACTO DE EXECUÇÃO. APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS DEVIDAS AO FUNDO SOCIAL EUROPEU. |
| Sumário: | I - A al. i) do nº 2 do art. 133º do CPA (actos consequentes de acto anulado ou revogado) é inaplicável à situação do acto da gestora da I. O. Integrar que, revogando anterior acto em que aprovara, na totalidade, o pedido de saldo, reduz esse pedido de saldo em resultado de inspecção. II - É extemporâneo, devendo com esse fundamento ser rejeitado, o recurso contencioso interposto fora dos prazos previstos no art. 28º da LPTA em que não se alegam, com o mínimo de consistência, vícios do acto que sejam potencialmente fautores de nulidade. III - A ordem de reposição de quantias é um acto consequente, mas não um mero acto de execução de anterior acto que operou a redução do saldo, já que, embora este habilite à prática do segundo acto e funcione como seu pressuposto, o segundo acto contém, nessa medida, um efeito jurídico inovador, legitimado pela prática do primeiro mas não contido nele. IV - O recurso contencioso deste segundo acto deve, no entanto, ater-se aos vícios que lhe sejam directamente imputáveis, e não aos que estejam eventualmente a inquinar a primeira decisão, pelo que, caso o recurso contencioso do primeiro acto seja rejeitado, o recurso contencioso da ordem de restituição só pode ter como causa de pedir os vícios da nova decisão, ou seja, os que eventualmente afectem a "liquidação" da obrigação de restituir. |
| Nº Convencional: | JSTA00060015 |
| Nº do Documento: | SA12003102901028 |
| Data de Entrada: | 05/26/2003 |
| Recorrente: | ESTALEIROS NAVAIS DE PENICHE, SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 I ART135. LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34873 DE 1998/11/10.; AC STA PROC37243 DE 1999/06/08.; AC STA PROC38674 DE 2001/03/14.; AC STA PROC654/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC911/02 DE 2002/06/18.; AC STA PROC934/02 DE 2003/01/22.; AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.; AC STA PROC41410 DE 1999/01/18.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC1684/02 DE 2003/05/14 |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLII PAG160. |
| Aditamento: | |