Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/02 |
| Data do Acordão: | 01/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PROCESSO URGENTE. ACTO RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - O critério da recorribilidade dos actos administrativos proferidos na formação dos contratos administrativos a que se aplica o Dec. Lei 134/98, de 15 de Maio, é o da sua lesividade actual e imediata. II - O acto proferido pela entidade adjudicante que indeferiu uma reclamação dirigida à Comissão de Abertura de propostas, onde se pretendia a exclusão de um concorrente, com o fundamento do objecto da reclamação caber nas atribuições da Comissão de Análise, só é potencialmente lesivo, uma vez que se a adjudicação se não fizer a esse concorrente é totalmente irrelevante a sua admissão ao concurso sem a menor lesão dos interesses dos demais concorrentes. III - Deste modo, tal acto (referido em 2.) não é contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00058640 |
| Nº do Documento: | SA1200301140535 |
| Data de Entrada: | 03/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/01/15. |
| Aditamento: | |